
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
De acordo com Lula, o governo tem que garantir que os alimentos cheguem à mesa da população em “condições compatíveis” aos salários dos trabalhadores.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), voltou a reclamar, nesta segunda-feira (20), do preço dos alimentos. Segundo ele, é tarefa do governo garantir que os alimentos cheguem à mesa da população em “condições compatíveis” aos salários dos trabalhadores.
“Se a gente trabalhou reconstrução e união, agora a gente tem que trabalhar outra coisa importante: reconstrução, união e comida barata na mesa do trabalhador”, afirmou Lula, em discurso de abertura na primeira reunião ministerial deste ano, em referência ao slogan de seu terceiro mandato: União e Reconstrução.
E completou: “Os alimentos estão caros na mesa do trabalhador. Todo ministro sabe que o alimento está caro e é uma tarefa nossa garantir que o alimento chegue à mesa do povo trabalhador, da dona de casa, à mesa do povo brasileiro em condições compatíveis com o salário que ele ganha.”
O presidente sancionou na última quinta-feira (16) o projeto de lei mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária. O texto inclui dois tipos de cesta básica: uma com impostos totalmente zerados, inclusive o arroz, o feijão, o leite e as manteigas; e outra com redução de 60%.
Redução de 100%
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão impostos totalmente zerados, são eles:
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de trigo;
- Grão de milho;
- Açúcar;
- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo;
- Aveias;
- Pão francês;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal;
- Mate;
- Fórmulas Dietoterápicas.
Redução de 60%
São eles:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostins);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Amido de milho;
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Produtos hortícolas;
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- Bolacha;
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais.
Fonte: Noticias da Bahia