
Candidatos têm luz verde para iniciar campanha sob vigilância da Justiça eleitoral.
A partir desta sexta-feira, 16, os candidatos que disputam as eleições municipais de outubro poderão iniciar suas campanhas eleitorais, tanto nas ruas quanto na internet. Com isso, os postulantes aos cargos de prefeito e vereador têm a oportunidade de apresentar suas propostas diretamente ao eleitorado, utilizando diversas ferramentas de propaganda.
Nas ruas, a campanha é marcada pelo uso de bandeiras, adesivos, distribuição de santinhos, além de carreatas e comícios. Esses métodos tradicionais ainda são amplamente utilizados pelos candidatos para estabelecer uma conexão mais próxima com os eleitores e divulgar suas plataformas políticas.
Entretanto, essas atividades devem seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Qualquer desrespeito às normas pode resultar em sanções severas, incluindo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Entre as proibições, está a fixação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, e paradas de ônibus, além do uso de árvores e jardins em áreas públicas para publicidade eleitoral.
Por outro lado, algumas práticas são permitidas, como a distribuição de material gráfico e o uso de carros de som durante eventos de campanha, desde que respeitem os limites de som e os horários estabelecidos. A manifestação individual dos eleitores por meio de adesivos e camisetas também é autorizada, desde que não infrinja as regras eleitorais.
O que não pode
- propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos);
- material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios;
- a distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas;
- showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.
O que pode
- distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;
- uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som;
- distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
- uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor;
- as sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato.
A votação que definirá os novos prefeitos e vereadores acontecerá no dia 6 de outubro, marcando o fim de uma campanha onde o cumprimento das regras será fundamental para garantir um processo eleitoral justo e democrático.
Fonte: infoserrinhaeregiao